EM EDIFICAÇÕES URBANAS
Grandes incêndios em edificações urbanas e acidentes aéreos são eventos de baixa probabilidade de ocorrência, mas que geram graves danos, ocasionando muitas vezes a perda de dezenas ou centenas de vidas, além de danos patrimoniais consideráveis. Um incêndio, além de ter o potencial de provocar inúmeras mortes, também é capaz de destruir por completo uma edificação ou uma indústria.
As semelhanças entre acidentes aéreos e incêndios não param por aí, esses dois tipos de eventos normalmente ocorrem por um somatório de causas e não apenas por uma única causa. Outro ponto em que se assemelham é que, em ambos os casos, investigar as causas e a dinâmica dos acontecimentos é algo de fundamental importância para orientar estratégias de prevenção, evitando que casos semelhantes se repitam.
Contudo, quando nos referimos à preocupação com a prevenção e aos investimentos em segurança, as semelhanças parecem cessar, pois no que se refere à segurança aeronáutica, a necessidade de investimento em equipamentos modernos e a adoção de rígidos padrões de segurança, não é questionada. Curiosamente esse entendimento e essa cultura não se estendem à proteção contra incêndios, onde a segurança parece ser relegada a segundo plano e o incêndio em edificações, muitas vezes é tratado como infortúnio, e não como fruto de imperícia, imprudência ou negligência. Esse comportamento expõe a graves riscos as vidas de centenas de milhões de usuários de edificações em todo o mundo.
Os casos a seguir, apresentados em ordem cronológica, demonstram que a afirmação anterior está longe de ser classificada como um exagero e que, mesmo com a evolução ocorrida ao longo dos últimos anos, no que se refere à tecnologia das edificações e à segurança contra incêndio, ainda estamos distantes de níveis adequados de segurança.
Edifício Joelma (São Paulo/SP-1974) – O incêndio no edifício de 25 andares, onde funcionava a sede administrativa de um banco de investimentos, surgiu em função de um problema elétrico num aparelho de ar-condicionado e propagou-se rapidamente por vários andares. As escadas do edifício, abertas e localizadas no centro dos pavimentos, não eram protegidas contra fogo e fumaça, em cerca de 15 minutos ficaram intransitáveis, impedindo o abandono da edificação. O resultado foi que 187 pessoas morreram e mais de 300 ficaram feridas.
(https://pt.wikipedia.org/wiki/Inc%C3%AAndio_no_Edif%C3%ADcio_Joelma)
Lojas Renner (Porto Alegre/RS-1976) – O edifício de 9 pavimentos, onde funcionava as Lojas Renner em Porto Alegre, foi atingido por um incêndio que se iniciou no 3º pavimento, cerca de 300 pessoas encontravam-se no interior da loja, 41 pessoas morreram e outras 60 ficaram feridas. Muitas vítimas se jogaram do último andar, pois em função do bloqueio das rotas de saída por fumaça e fogo, por não haver outra opção, subiram para o terraço do edifício, o que dificultou as operações de resgate.
Vila Socó (Cubatão/SP-1984): Uma falha operacional provocou um vazamento de 700 mil litros de gasolina oriundos de um duto de uma refinaria de petróleo da Petrobrás, para um mangue às margens da via Anchieta, onde se situava a comunidade da Vila Socó, edificada sobre palafitas. Com a movimentação das marés o produto inflamável espalhou-se pela superfície da região alagada e cerca de 2 horas após o vazamento ocorreu um incêndio de grandes proporções, que atingiu cerca de 1.200 moradias de madeira, ocasionando a morte de 93 pessoas, segundo dados oficiais. Esse número é contestado por entidades e testemunhas que vivenciaram o desastre. Segundo eles, o número de vítimas pode ter chegado à ordem de 400 pessoas, pois conforme afirmam, mais de 300 pessoas, em sua maioria mulheres e crianças, desapareceram após a tragédia.
Creche Casinha da Emília (Uruguaiana/RS-2000): Um incêndio iniciado em um aquecedor em uma sala da creche, que estava sem supervisão, matou 12 crianças entre 2 e 3 anos de idade. No momento do incêndio havia 117 crianças na creche. Concluídas as investigações e o processo criminal, a diretora e uma funcionária da creche foram condenadas por homicídio culposo.
Canecão Mineiro (Belo Horizonte/MG-2001): Um incêndio iniciado pelo uso de fogos de artifício no palco da casa de espetáculos, durante a apresentação de uma banda, e que se propagou rapidamente em virtude dos materiais de revestimento utilizados na edificação, resultou na morte de 7 pessoas e deixou 197 feridas. No momento da apresentação da banda havia cerca de 1.500 pessoas no local. O local não tinha saídas de emergência, e catracas faziam o controle de entrada e saída na porta principal. O proprietário e outras 6 pessoas foram condenados por homicídio culposo.
Boate Kiss (Santa Maria/RS-2013): Um incêndio iniciado pelo uso de fogos de artifício no palco da boate, durante a apresentação de uma banda, propagou-se rapidamente pelo revestimento acústico da edificação, produzindo grande quantidade de chamas, calor e fumaça tóxica. No momento do incêndio, testemunhas afirmaram que havia mais de 1.000 pessoas no interior da boate, o que é bastante provável, considerando que o número de vítimas fatais e feridos, totalizam 868 pessoas. O incêndio resultou na morte de 232 pessoas e deixou 636 feridos, tornando-se o incêndio em edificação com o maior número de vítimas até hoje. O que mais impressiona é que a tragédia ocorreu em uma edificação térrea, com apenas 615 m2 de área construída, superando o número de vítimas no incêndio do edifício Joelma (187 mortos e 300 feridos), ocorrido quase 40 anos antes, e que possuía 25 andares e quase 20.000 m2 de área construída. Em dezembro de 2021, dois sócios do empreendimento e dois integrantes da banda foram condenados por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte. Já em agosto de 2022 o julgamento foi anulado em decisão favorável aos advogados dos réus, que argumentaram que os condenados não tiveram um julgamento justo e que ocorreram falhas processuais. O Ministério Público do RS ingressou com um recurso no STJ em que pede a reversão da anulação do júri, mas até esta data ainda não havia uma decisão quanto ao recurso.
Torre Grenfell (Londres-2017): Um incêndio iniciado no motor de uma geladeira de um apartamento, num edifício destinado a habitações sociais de 24 andares, propagou-se pela fachada da edificação, resultando na morte de 79 pessoas e deixando inúmeros feridos. O edifício queimou por completo, a intensidade do incêndio foi tal, que equipes de resgate tiveram dificuldade para encontrar e identificar os corpos das vítimas. O edifício havia sido construído em 1974 e em 2014 passou por uma reforma para fins de “modernização”, na reforma a fachada foi alterada e foi utilizado um material de melhor desempenho no que se refere ao isolamento térmico da edificação, mas esse material foi responsável por propagar rapidamente o fogo pelas fachadas da edificação, atingindo rapidamente dezenas de apartamentos. Posteriormente descobriu-se que o mesmo tipo de material foi utilizado na construção ou reforma de centenas de edifícios no Reino Unido e em diversos outros países, inclusive no Brasil. Ainda não foi apresentada uma solução para o problema dos edifícios existentes que utilizam o material em sua fachada.
(https://veja.abril.com.br/mundo/londres-sobe-para-79-numero-de-mortos-em-incendio)
Museu Nacional (Rio de Janeiro-2018) e Catedral de Notre Dame (Paris-2019): Duas edificações históricas, no Brasil e na França, sofreram incêndios que, apesar de não terem ocasionado mortes, geraram sérios danos ao patrimônio histórico de ambos os países, incluindo a perda de obras de arte e peças históricas de valor inestimável.
Hospital Badim (Rio de Janeiro-2019): Um incêndio que começou no gerador de energia da edificação, espalhou-se pelo prédio, a fumaça atingiu todos os andares, inclusive a UTI. A investigação da Polícia Civil aponta que 17 pessoas morreram por complicações decorrentes da inalação de fumaça ou porque tiveram que ser retiradas de forma emergencial da UTI, em virtude do incêndio. O processo criminal para apuração de responsabilidades continua em tramitação, mas 8 pessoas foram indiciadas pelo Ministério Público do RJ por homicídio doloso qualificado, sendo 2 diretores do hospital, 2 engenheiros responsáveis pela manutenção da edificação, o engenheiro de segurança do trabalho, o chefe do setor de arquitetura e 2 diretores da empresa responsável pela construção e manutenção do gerador. Em 2018 também ocorreu um incêndio num hospital na Coreia do Sul, que resultou na morte de 37 pessoas.
Steinfer Indústria Química (Itupeva/SP-2022): Um incêndio de grandes proporções destruiu a indústria química e as fortes chamas atingiram uma cervejaria que ficava no terreno vizinho, que teve suas instalações comprometidas. Este foi o segundo incêndio registrado no ano de 2022 na mesma empresa. Dois trabalhadores da empresa, que ficaram feridos, com queimaduras pelo corpo, relataram que o incêndio começou durante o processo de descarga de um produto inflamável. No decorrer do incêndio, em virtude da presença de produtos inflamáveis na indústria química, quatro explosões foram registradas.
Restaurante Vasto e Coco Bambu (Teresina/PI-2022): Uma explosão ocasionada por vazamento de GLP (gás de cozinha), ocorrida no início da manhã de uma quarta-feira, destruiu o restaurante Vasto, que havia sido inaugurado há menos de um mês. O impacto também causou estragos no restaurante Coco Bambu, que pertence a mesma rede e se situa no lote vizinho, além de atingir outros imóveis próximos. Um funcionário da rede ficou ferido, com queimaduras em 57% do corpo. Caso a explosão tivesse ocorrido nos horários em que o restaurante fica aberto ao público ou de maior movimento do comércio vizinho, as consequências teriam sido devastadoras.
Aeroporto do Galeão (Rio de Janeiro-2023): Um incêndio de grandes proporções atingiu um galpão de armazenagem localizado no terminal de cargas do Aeroporto do Internacional Tom Jobim, também conhecido como Aeroporto do Galeão. O incêndio durou mais de cinco horas, a área atingida foi superior a 5.000m2, o local é destinado ao armazenamento de cargas superdimensionadas, como helicópteros e hélices, além de uma câmara refrigerada de 200 m³. Dois helicópteros que estavam dentro do galpão foram queimados, não houve vítimas. No local, segundo o Corpo de Bombeiros, havia empilhadeiras e pallets de madeira.
Os casos reais apresentados, ocorridos nos últimos 47 anos, apesar de possuírem características distintas no que se refere ao tipo de atividade que se desenvolvia no local da ocorrência, tipo de edificação ou causas do incêndio ou explosão, têm em comum a ocorrência de múltiplas vítimas, em alguns casos centenas de vítimas fatais em decorrência de um único evento, ocasionando, além da perda de vidas, sofrimento a inúmeras famílias, por perder um ente querido de forma tão trágica. Em outros casos, mesmo não havendo vítimas, ocorreram grandes perdas patrimoniais, que ocasionaram inclusive a destruição total de uma indústria ou de empresas de prestação de serviços, ou ao menos a paralisação das atividades. No caso de incêndios em hospitais, por exemplo, os danos consequentes da paralisação dos serviços prestados são inúmeros.
Considerando a gravidade destes eventos, cabe a nós, como sociedade, refletirmos a respeito de algumas questões:
- Por que em pleno século XXI, no estágio atual da tecnologia, em que se planeja enviar uma missão tripulada a Marte e que a inteligência artificial já é uma realidade e não uma possibilidade, continuamos projetando e construindo edificações que colocam em risco a vida das pessoas?
- Por que pouquíssimas faculdades de engenharia e arquitetura cumprem o que determina a Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, também conhecida como Lei Kiss, que estabelece em seu Art. 8º que “Os cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura em funcionamento no país, em universidades e organizações de ensino públicas e privadas, bem como os cursos de tecnologia e de ensino médio correlatos, incluirão nas disciplinas ministradas conteúdo relativo à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.”?
- Por que não possuímos um sistema nacional de estatísticas de incêndio que disponibilize dados e informações referentes a ocorrência de incêndios no Brasil? Quantos incêndios em edificações ocorrem por ano? Quais são os tipos de edificações são mais atingidas? Em que tipo de edificação ocorre maior número de vítimas? Quais as principais causas de incêndios associadas ao uso da edificação?
- Como os códigos de obras e edificações dos mais de 5.500 municípios do país, que são os instrumentos legais que estabelecem os requisitos a serem atendidos pelas edificações e balizam os projetos de arquitetura e engenharia, se posicionam quanto a reação ao fogo dos materiais de acabamento e revestimento utilizados nas edificações, de forma a evitar o rápido crescimento e propagação do incêndio?
- As legislações utilizadas como base na fiscalização da segurança contra incêndio das edificações estão atualizadas e adequadas? A quantidade de agentes fiscalizadores é suficiente? Quantas vezes uma edificação é inspecionada pelos órgãos de fiscalização ao longo da sua vida útil, sob o aspecto de segurança contra incêndio? Essas informações são utilizadas para estabelecer um mapa de risco das cidades?
- Qual o grau de conhecimento dos usuários das edificações, no que se refere a segurança contra incêndio dos locais em que trabalham, estudam ou hospedam-se? Por exemplo, caso ocorra um incêndio em um shopping center, as pessoas saberiam como agir? Buscariam localizar as saídas de emergência por meio da sinalização ou tentariam sair utilizando as escadas rolantes ou elevadores? Sairiam da edificação de imediato ou iriam para a garagem na tentativa de retirar seus veículos? Onde e em que momento esse tipo de conhecimento, sobre como proceder em caso de incêndio, deveria ser adquirido?
- Qual o grau de conhecimento em segurança contra incêndio dos responsáveis pela segurança das edificações, inclusive dos síndicos de edificações residenciais e comerciais? As medidas de segurança contra incêndio das edificações, pelas quais são responsáveis, estão sendo garantidas?
Como resultado dessas reflexões, certamente identificaremos uma série de problemas:
- Grande parte dos profissionais responsáveis pelo projeto, execução e manutenção das edificações, ligados às áreas de engenharia e arquitetura, não obtiveram em sua graduação conhecimento suficiente para que sejam capazes de analisar os riscos relacionados a um eventual incêndio na edificação, tais como: a reação ao fogo dos materiais de acabamento e revestimento, que possa ocasionar uma rápida propagação do fogo e uma grande produção de fumaça tóxica, incluindo o revestimento das fachadas; a demora na percepção do incêndio; a propagação da fumaça na edificação; o risco de bloqueio de rotas de fuga pelo fogo ou fumaça; o comprometimento da estabilidade estrutural da edificação em caso de incêndios intensos ou de longa duração; a dificuldade das equipes de emergência em acessar as fachadas da edificação e a efetividade dos sistemas de extinção de incêndio. Contudo, caso ocorra um evento dessa natureza, provavelmente serão responsabilizados, como pudemos observar no caso do incêndio ocorrido em 2019 em um hospital no Rio de Janeiro, em que o Ministério Público do RJ indiciou os engenheiros e arquitetos responsáveis pelo hospital por homicídio doloso qualificado.
- Ausência de dados estatísticos de qualidade para se definir de forma adequada as ações destinadas à prevenção de incêndios. Para isso seria necessário possuir dados do total de ocorrências, indicando o número de vítimas (mortos e feridos), o tipo de atividade desenvolvida na edificação, as dimensões da edificação, características construtivas, causa do incêndio, principais fatores que ocasionaram o crescimento e a propagação do incêndio, rapidez com que o incêndio se propagou, o tempo para percepção do incêndio, efetividade das saídas de emergência e dos sistemas de extinção da própria edificação, tempo para chegada do Corpo de Bombeiros após acionamento, tempo demandado para extinção do incêndio pelos bombeiros, além de outros dados de interesse.
- Legislações inadequadas ou incompletas, como por exemplo os códigos de obras e edificações de vários municípios, que não contemplam requisitos a serem obedecidos para escolha dos materiais incorporados às edificações, objetivando evitar a rápida propagação do fogo e da fumaça, além da existência de rotas de fuga seguras, já que essas questões estão relacionadas ao projeto de arquitetura.
- O número insuficiente de agentes fiscalizadores do Estado, impossibilitando realizar, na maioria das cidades, vistorias em quantidade adequada para monitorar, de forma efetiva, a segurança contra incêndio das edificações. Em 2013, um estudo realizado Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT), constatou que apenas 14% dos municípios do país têm Corpos de Bombeiros. A título de experiência, busque os dados oficiais de quantos municípios no Brasil possuem Corpos de Bombeiros atualmente, essa deveria ser uma informação fácil de se obter.
- Os responsáveis pela segurança das edificações, os síndicos, por exemplo, na maior parte dos casos, ignoram os reais riscos de um incêndio e seu grau de responsabilidade pelos danos ocasionados à vida e ao patrimônio.
- A maioria dos usuários de edificações não sabe sequer como utilizar o extintor de incêndio que existe na área comum de um edifício residencial ou comercial, nem a forma correta de agir, caso o sistema de alarme de incêndio seja acionado em um shopping center, hotel ou em seu local de trabalho. Conhecimentos gerais sobre segurança contra incêndio e primeiros socorros deveriam ser transmitidos nas escolas, ainda no ensino fundamental e aprimorados no ensino médio.
Após essas reflexões e constatações, podemos concluir que, pela dimensão do problema, os níveis de segurança satisfatórios não serão obtidos apenas com ações isoladas dos Corpos de Bombeiros, sendo necessárias iniciativas de vários setores da sociedade, destacando-se:
- Criação de um sistema nacional de dados relacionados a ocorrências de incêndios, de forma a amparar, com base em dados estatísticos confiáveis, a tomada de decisões estratégicas relacionadas à prevenção de incêndios;
- Realização de investigações de incêndio voltadas para a prevenção, com foco não apenas na descoberta da causa e dos responsáveis, mas também no entendimento da dinâmica do incêndio como um todo, incluindo surgimento, propagação, comportamento das pessoas, eventuais dificuldades no abandono da área e efetividade dos sistemas de segurança existentes, além de uma ampla divulgação dessas informações para serem utilizadas como instrumento de prevenção, evitando que tragédias se repitam;
- Readequação na formação de nível superior dos profissionais responsáveis pelo projeto, execução e manutenção de edificações, com destaque aos cursos de engenharia, arquitetura, tecnólogos e técnicos em edificações, cumprindo o que preceitua a Lei Federal nº 13.425/2017, garantindo aos profissionais dessa área o conhecimento necessário para realizarem a análise de riscos de incêndio e apresentarem soluções que garantam o adequado desempenho das edificações;
- Atualização das legislações, notadamente dos códigos de obras e edificações dos municípios, para que contemplem requisitos de desempenho das edificações, relacionados à segurança contra incêndio, pois são estes os instrumentos legais que norteiam os projetos de arquitetura e engenharia;
- Definição de uma estratégia, por parte dos entes federativos, que viabilize a realização de inspeções periódicas nas edificações ao longo de sua vida útil;
- Inserção de conteúdo relacionado à prevenção de incêndios e acidentes domésticos, ainda no ensino fundamental, criando assim uma cultura de segurança contra incêndio, que se refletiria no comportamento dos usuários das edificações.
Cel QOBM/RRm Eduardo Loureiro
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho