Neste 2 de julho de 2023, comemoraremos a passagem de mais um aniversário do CBMDF, Corporação altruísta, fraterna e filantrópica cuja trajetória sempre foi marcada pelas incertezas, imprevistos, improvisações, incompreensões e aventuras, embora jamais tenha sido reconhecida como um símbolo de vencidos.
Ao refletirmos sobre a história destes 167 anos de existência, não só nos deparamos com uma riqueza de ações heroicas, registradas em inúmeras páginas de abnegação, estoicismo e sacrifício, merecedoras de aplausos, como percebemos quão dura foi esta caminhada, o que valoriza sobremaneira o conhecimento de nossas raízes. O CBDF ao longo das décadas vividas no Rio de Janeiro, subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Anteriores – MJNI foi sempre lembrado, reconhecido e admirado por sua capacidade operacional, fruto de muita luta, dedicação, destreza e trabalho redobrado de seus integrantes, comprometidos exclusivamente com a sagrada missão de “vidas alheias e riquezas salvar”. Este cenário, de uma instituição militar totalmente voltada para as suas atividades profissionais começou a ruir no início do ano de 1960, atingindo seu ápice em 1963. Neste período, poderíamos citar vários fatos que ensejaram alterações substanciais no nosso dia a dia e com os quais, não estávamos preparados para conviver. Citaremos apenas os dois mais relevantes, que mudaram as estruturas até então existentes. O primeiro foi a promulgação da Lei nº 3752, de 14 de abril de 1960, que criou o Estado da Guanabara e transferiu, compulsoriamente, as duas Corporações Militares PM e CB para o âmbito estadual. Deixaram em consequência de existirem a PMDF e o CBDF, que passaram a se denominarem PMEG e CBEG. O segundo foi a publicação, no dia 17 de julho de 1963, da Lei Federal nº 4242, conhecida como lei da opção, importante por conceder aos militares transferidos ao Estado da Guanabara, ainda na ativa, o direito de retornarem ao serviço da União, desde que o requeressem ao Ministério da Justiça, no prazo de 90 dias. Em síntese, determinava que o deferimento dos pedidos ficaria condicionado à existência de vaga, após a constituição das Corporações por meio da legislação que lhes fosse aplicada e da reorganização dos seus respectivos quadros, permanecendo os requerentes no Estado da Guanabara até que pudessem ser transferidos para a Capital Federal. Somente após a solução de todos os requerimentos, tempestivamente apresentados, o Departamento de Administração do MJNI publicaria, no Diário Oficial da União a relação geral dos despachos proferidos pelo Ministro da Justiça.
Infelizmente, o governo federal ignorou as regras que ele mesmo fixara descumprindo-as totalmente e utilizando a lei, independente de nossa vontade, como arma política, no enfrentamento com o Estado da Guanabara. Iniciou os deferimentos já a partir de dezembro, sem levar em consideração os ditames legais que claramente determinavam a necessidade da constituição das novas corporações e da existência de vagas. Do confronto, resultou uma ordem do Governador do Estado da Guanabara no sentido de que todos aqueles que optassem e tivessem seu pedido atendido, fossem imediatamente desligados do serviço ativo das corporações. Esta ordem foi rigorosamente cumprida pelo CB e destroçou a Corporação, deixando marcas profundas no emocional de toda uma geração, que se viu quase abandonada à própria sorte.…