A segurança contra incêndio e pânico inicia-se no planejamento de uma cidade, bairro ou quadra, isto é, no planejamento urbanístico. Nessa fase, deve ser pensada a localização dos hidrantes urbanos e do quartel de bombeiros para o atendimento às emergências, conjuntamente com a definição dos critérios de parcelamento territorial (taxa de ocupação dos lotes, afastamentos, vias de acesso), de destinação dos imóveis (comerciais, residenciais, industriais) e de porte das edificações (altas, baixas, etc.).
No entanto, a participação de profissionais especializados em segurança contra incêndio e pânico na fase de urbanismo ainda é muito incipiente no país. Uma atuação um pouco mais representativa, porém ainda tímida, ocorre na fase do planejamento arquitetônico e estrutural.
No Distrito Federal, o projeto arquitetônico do prédio deve ser submetido à Consulta Prévia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, antes de ser aprovado pela Administração Regional.
Isso porque a dinâmica do incêndio afeta e é afetada por critérios de distribuição de espaços, de circulações horizontais (corredores) e verticais (escadas, rampas, elevadores) e por aspectos de ventilação e de resistência estrutural, entre outros. Portanto, efetivamente, a proteção contra incêndio é pensada na fase do projeto de instalações.
O projeto de instalações contra incêndio e pânico ou simplesmente projeto de incêndio é o planejamento de como os sistemas de proteção contra incêndio e pânico cumprirão sua função no prédio. Determina critérios de aquisição, instalação, funcionamento e manutenção dos sistemas.
A análise do projeto de incêndio tem por função fiscalizar os critérios mínimos de segurança impostos pela legislação. Na análise, são verificadas as adequações dos sistemas projetados quanto à legislação em vigor.
O ideal é que o projeto anteceda a obra, mas nem sempre isso acontece. A inversão da ordem projeto → obra causa transtornos e aumento de custos.
Finalizada a obra, para que a edificação possa ser ocupada, deve ser obtido o documento de habite-se. A emissão da carta de habite-se leva em conta o parecer da vistoria técnica do CBMDF.
A vistoria para habite-se confere a adequação dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico executados em relação ao projeto de incêndio aprovado anteriormente.
Após a vistoria para habite-se, as edificações, em geral, necessitam ser aprovadas em vistoria técnica do CBMDF para receberem o alvará de funcionamento e desenvolverem determinada atividade comercial ou industrial.
Na vistoria para alvará de funcionamento, é verificada a adequação dos sistemas instalados, de acordo com a atividade a ser desempenhada no local, podendo ser emitido um alvará permanente ou definitivo, ou um precário ou temporário ou, ainda, um eventual.
No caso do alvará de funcionamento para atividades eventuais, ou seja, para shows, festas, encontros, feiras, etc. que ocorram fortuitamente em edificações ou outras áreas, a vistoria técnica realizada pelo CBMDF busca verificar a adequação dos sistemas instalados, inclusive afastamentos, com a atividade a ser desenvolvida.
Porém, por se tratarem de atividades que estimulam a concentração de público, é dado um enfoque especial aos sistemas que auxiliam a fuga das pessoas em caso de sinistro.
Vale ressaltar que a fiscalização do CBMDF não se limita a essas etapas, pois a Corporação realiza ainda vistorias técnicas ocasionais, que podem ser motivadas por denúncias ou por pedidos, ou, ainda, por demanda própria.…